Curso Agro Produtor Rural - IBS e CBS para o estado do Espírito Santo

Agro Produtor Rural - IBS e CBS
Objetivo: Abordar a teoria juntamente com a prática as várias situações para os iniciantes na área fiscal, objetivando um fácil entendimento.

A quem se destina: Estudantes, auxiliares nas áreas contábil e fiscal das empresas e escritórios e demais interessados no assunto.

Obs. Após a compra do curso o aluno tem até 30 dias para tirar dúvidas com o professor

Curso com início imediato após confirmação do pagamento. O pagamento pode levar até 24h para entrar em nosso sistema.
O curso ficará disponível para o aluno pelo período de 1 ano após a aquisição.
Investimento: R$ 87,00
Investimento: R$ 87,00
Carga horária: 2:40 h
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INTRODUÇÃO
Lei LC 214/2025
1 – IBS / CBS
2 – CST e cClassTrib


TRIBUTAÇÃO DO CONSUMO NO AGRONEGÓCIO
3 – Insumos
4 – Produção
5 – Processamento e transformação
6 – Distribuição e consumo
7 – Serviços de apoio

ETAPAS DO AGRONEGÓCIO
8 – Antes da Porteia
9 – Dentro da Porteira
10 – Depois da Porteira

AGRONEGÓCIO X SETORES DA ECONOMIA
11 – Setor Primário
12 – Setor Secundário
13 – Setor Terciário

14 – PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS
14.1 – Neutralidade
14.2 – Fato Gerador
14.3 – Base ampla
14.4 – Não cumulatividade
14.5 – Diferimento
14.6 – Tributação no destino
14.7 – Crédito Financeiro
14.8 – Alíquotas

15 – INCIDÊNCIA DO IBS E DA CBS NO AGRONEGÓCIO
16 – REGIME DIFERENCIADO

AQUISIÇÕES
17 – Alíquota reduzida em 60%
17.1 – Anexo IX: Insumos, produção, processamento e
transformação, distribuição e consumo e serviços de apoio.
18 – Diferimento
18.1 – Objetivo
18.2 – Encerramento




18.3 – Não Contribuinte
18.4 – Destinatário
18.5 – Créditos

DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
19 – Tratores, máquinas e implementos agrícolas

PRODUTOR RURAL
20 – Produtor rural e do produtor rural integrado não
contribuinte

FORNECIMENTO
21 – Produtos Agropecuários, Aquícolas, Pesqueiros, Florestais
e Extrativistas Vegetais In Natura
22 – Alimentos Destinados ao Consumo Humano
22.1 – Anexo VII: alimentos destinados ao consumo humano
submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
23 – Produtos Hortícolas, Frutas e Ovos
23.1 – Anexo XV: Produtos hortícolas, frutas e ovos submetidos
à redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS
24 – Cesta básica nacional de alimentos
24.1 – Anexo I: Produtos destinados à alimentação humana
submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS
(exclusive produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados
no anexo XV)

SOCIEDADES COOPERATIVAS
25 – Cooperativa rural

ARRENDAMENTO
26 – Arrendamento Rural

OBRIGAÇÕES PARA O PRODUTOR RURAL INÍCIO EM
2026

Cidades que atendemos no estado do Espírito Santo

Afonso Cláudio
Água Doce do Norte
Águia Branca
Alegre
Alfredo Chaves
Alto Rio Novo
Anchieta
Apiacá
Aracruz
Atílio Vivácqua
Baixo Guandu
Barra de São Francisco
Boa Esperança
Bom Jesus do Norte
Brejetuba
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Castelo
Colatina
Conceição da Barra
Conceição do Castelo
Divino de São Lourenço
Domingos Martins
Dores do Rio Preto
Ecoporanga
Fundão
Governador Lindenberg
Guaçuí
Guarapari
Ibatiba
Ibiraçu
Ibitirama
Iconha
Irupi
Itaguaçu
Itapemirim
Itarana
Iúna
Jaguaré
Jerônimo Monteiro
João Neiva
Laranja da Terra
Linhares
Mantenópolis
Marataízes
Marechal Floriano
Marilândia
Mimoso do Sul
Montanha
Mucurici
Muniz Freire
Muqui
Nova Venécia
Pancas
Pedro Canário
Pinheiros
Piúma
Ponto Belo
Presidente Kennedy
Rio Bananal
Rio Novo do Sul
Santa Leopoldina
Santa Maria de Jetibá
Santa Teresa
São Domingos do Norte
São Gabriel da Palha
São José do Calçado
São Mateus
São Roque do Canaã
Serra
Sooretama
Vargem Alta
Venda Nova do Imigrante
Viana
Vila Pavão
Vila Valério
Vila Velha
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