Curso Agro Produtor Rural - IBS e CBS para o estado do Mato Grosso do Sul

Agro Produtor Rural - IBS e CBS
Objetivo: Abordar a teoria juntamente com a prática as várias situações para os iniciantes na área fiscal, objetivando um fácil entendimento.

A quem se destina: Estudantes, auxiliares nas áreas contábil e fiscal das empresas e escritórios e demais interessados no assunto.

Obs. Após a compra do curso o aluno tem até 30 dias para tirar dúvidas com o professor

Curso com início imediato após confirmação do pagamento. O pagamento pode levar até 24h para entrar em nosso sistema.
O curso ficará disponível para o aluno pelo período de 1 ano após a aquisição.
Investimento: R$ 87,00
Investimento: R$ 87,00
Carga horária: 2:40 h
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INTRODUÇÃO
Lei LC 214/2025
1 – IBS / CBS
2 – CST e cClassTrib


TRIBUTAÇÃO DO CONSUMO NO AGRONEGÓCIO
3 – Insumos
4 – Produção
5 – Processamento e transformação
6 – Distribuição e consumo
7 – Serviços de apoio

ETAPAS DO AGRONEGÓCIO
8 – Antes da Porteia
9 – Dentro da Porteira
10 – Depois da Porteira

AGRONEGÓCIO X SETORES DA ECONOMIA
11 – Setor Primário
12 – Setor Secundário
13 – Setor Terciário

14 – PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS
14.1 – Neutralidade
14.2 – Fato Gerador
14.3 – Base ampla
14.4 – Não cumulatividade
14.5 – Diferimento
14.6 – Tributação no destino
14.7 – Crédito Financeiro
14.8 – Alíquotas

15 – INCIDÊNCIA DO IBS E DA CBS NO AGRONEGÓCIO
16 – REGIME DIFERENCIADO

AQUISIÇÕES
17 – Alíquota reduzida em 60%
17.1 – Anexo IX: Insumos, produção, processamento e
transformação, distribuição e consumo e serviços de apoio.
18 – Diferimento
18.1 – Objetivo
18.2 – Encerramento




18.3 – Não Contribuinte
18.4 – Destinatário
18.5 – Créditos

DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
19 – Tratores, máquinas e implementos agrícolas

PRODUTOR RURAL
20 – Produtor rural e do produtor rural integrado não
contribuinte

FORNECIMENTO
21 – Produtos Agropecuários, Aquícolas, Pesqueiros, Florestais
e Extrativistas Vegetais In Natura
22 – Alimentos Destinados ao Consumo Humano
22.1 – Anexo VII: alimentos destinados ao consumo humano
submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
23 – Produtos Hortícolas, Frutas e Ovos
23.1 – Anexo XV: Produtos hortícolas, frutas e ovos submetidos
à redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS
24 – Cesta básica nacional de alimentos
24.1 – Anexo I: Produtos destinados à alimentação humana
submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS
(exclusive produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados
no anexo XV)

SOCIEDADES COOPERATIVAS
25 – Cooperativa rural

ARRENDAMENTO
26 – Arrendamento Rural

OBRIGAÇÕES PARA O PRODUTOR RURAL INÍCIO EM
2026

Cidades que atendemos no estado do Mato Grosso do Sul

Água Clara
Alcinópolis
Amambai
Anastácio
Anaurilândia
Angélica
Antônio João
Aparecida do Taboado
Aquidauana
Aral Moreira
Bandeirantes
Bataguassu
Batayporã
Bela Vista
Bodoquena
Bonito
Brasilândia
Caarapó
Camapuã
Campo Grande
Caracol
Cassilândia
Chapadão do Sul
Corguinho
Coronel Sapucaia
Corumbá
Costa Rica
Coxim
Deodápolis
Dois Irmãos do Buriti
Douradina
Dourados
Eldorado
Fátima do Sul
Figueirão
Glória de Dourados
Guia Lopes da Laguna
Iguatemi
Inocência
Itaporã
Itaquiraí
Ivinhema
Japorã
Jaraguari
Jardim
Jateí
Juti
Ladário
Laguna Carapã
Maracaju
Miranda
Mundo Novo
Naviraí
Nioaque
Nova Alvorada do Sul
Nova Andradina
Novo Horizonte do Sul
Paraíso das Águas
Paranaíba
Paranhos
Pedro Gomes
Ponta Porã
Porto Murtinho
Ribas do Rio Pardo
Rio Brilhante
Rio Negro
Rio Verde de Mato Grosso
Rochedo
Santa Rita do Pardo
São Gabriel do Oeste
Selvíria
Sete Quedas
Sidrolândia
Sonora
Tacuru
Taquarussu
Terenos
Três Lagoas
Vicentina
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