Curso Agro Produtor Rural - IBS e CBS em Teresópolis/RJ

Agro Produtor Rural - IBS e CBS
Objetivo: Abordar a teoria juntamente com a prática as várias situações para os iniciantes na área fiscal, objetivando um fácil entendimento.

A quem se destina: Estudantes, auxiliares nas áreas contábil e fiscal das empresas e escritórios e demais interessados no assunto.

Obs. Após a compra do curso o aluno tem até 30 dias para tirar dúvidas com o professor

Curso com início imediato após confirmação do pagamento. O pagamento pode levar até 24h para entrar em nosso sistema.
O curso ficará disponível para o aluno pelo período de 1 ano após a aquisição.
Investimento: R$ 87,00
Investimento: R$ 87,00
Carga horária: 2:40 h
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INTRODUÇÃO
Lei LC 214/2025
1 – IBS / CBS
2 – CST e cClassTrib


TRIBUTAÇÃO DO CONSUMO NO AGRONEGÓCIO
3 – Insumos
4 – Produção
5 – Processamento e transformação
6 – Distribuição e consumo
7 – Serviços de apoio

ETAPAS DO AGRONEGÓCIO
8 – Antes da Porteia
9 – Dentro da Porteira
10 – Depois da Porteira

AGRONEGÓCIO X SETORES DA ECONOMIA
11 – Setor Primário
12 – Setor Secundário
13 – Setor Terciário

14 – PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS
14.1 – Neutralidade
14.2 – Fato Gerador
14.3 – Base ampla
14.4 – Não cumulatividade
14.5 – Diferimento
14.6 – Tributação no destino
14.7 – Crédito Financeiro
14.8 – Alíquotas

15 – INCIDÊNCIA DO IBS E DA CBS NO AGRONEGÓCIO
16 – REGIME DIFERENCIADO

AQUISIÇÕES
17 – Alíquota reduzida em 60%
17.1 – Anexo IX: Insumos, produção, processamento e
transformação, distribuição e consumo e serviços de apoio.
18 – Diferimento
18.1 – Objetivo
18.2 – Encerramento




18.3 – Não Contribuinte
18.4 – Destinatário
18.5 – Créditos

DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
19 – Tratores, máquinas e implementos agrícolas

PRODUTOR RURAL
20 – Produtor rural e do produtor rural integrado não
contribuinte

FORNECIMENTO
21 – Produtos Agropecuários, Aquícolas, Pesqueiros, Florestais
e Extrativistas Vegetais In Natura
22 – Alimentos Destinados ao Consumo Humano
22.1 – Anexo VII: alimentos destinados ao consumo humano
submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
23 – Produtos Hortícolas, Frutas e Ovos
23.1 – Anexo XV: Produtos hortícolas, frutas e ovos submetidos
à redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS
24 – Cesta básica nacional de alimentos
24.1 – Anexo I: Produtos destinados à alimentação humana
submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS
(exclusive produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados
no anexo XV)

SOCIEDADES COOPERATIVAS
25 – Cooperativa rural

ARRENDAMENTO
26 – Arrendamento Rural

OBRIGAÇÕES PARA O PRODUTOR RURAL INÍCIO EM
2026
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