Curso Agro Produtor Rural - IBS e CBS para o estado de Sergipe

Agro Produtor Rural - IBS e CBS
Objetivo: Abordar a teoria juntamente com a prática as várias situações para os iniciantes na área fiscal, objetivando um fácil entendimento.

A quem se destina: Estudantes, auxiliares nas áreas contábil e fiscal das empresas e escritórios e demais interessados no assunto.

Obs. Após a compra do curso o aluno tem até 30 dias para tirar dúvidas com o professor

Curso com início imediato após confirmação do pagamento. O pagamento pode levar até 24h para entrar em nosso sistema.
O curso ficará disponível para o aluno pelo período de 1 ano após a aquisição.
Investimento: R$ 87,00
Investimento: R$ 87,00
Carga horária: 2:40 h
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INTRODUÇÃO
Lei LC 214/2025
1 – IBS / CBS
2 – CST e cClassTrib


TRIBUTAÇÃO DO CONSUMO NO AGRONEGÓCIO
3 – Insumos
4 – Produção
5 – Processamento e transformação
6 – Distribuição e consumo
7 – Serviços de apoio

ETAPAS DO AGRONEGÓCIO
8 – Antes da Porteia
9 – Dentro da Porteira
10 – Depois da Porteira

AGRONEGÓCIO X SETORES DA ECONOMIA
11 – Setor Primário
12 – Setor Secundário
13 – Setor Terciário

14 – PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS
14.1 – Neutralidade
14.2 – Fato Gerador
14.3 – Base ampla
14.4 – Não cumulatividade
14.5 – Diferimento
14.6 – Tributação no destino
14.7 – Crédito Financeiro
14.8 – Alíquotas

15 – INCIDÊNCIA DO IBS E DA CBS NO AGRONEGÓCIO
16 – REGIME DIFERENCIADO

AQUISIÇÕES
17 – Alíquota reduzida em 60%
17.1 – Anexo IX: Insumos, produção, processamento e
transformação, distribuição e consumo e serviços de apoio.
18 – Diferimento
18.1 – Objetivo
18.2 – Encerramento




18.3 – Não Contribuinte
18.4 – Destinatário
18.5 – Créditos

DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
19 – Tratores, máquinas e implementos agrícolas

PRODUTOR RURAL
20 – Produtor rural e do produtor rural integrado não
contribuinte

FORNECIMENTO
21 – Produtos Agropecuários, Aquícolas, Pesqueiros, Florestais
e Extrativistas Vegetais In Natura
22 – Alimentos Destinados ao Consumo Humano
22.1 – Anexo VII: alimentos destinados ao consumo humano
submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
23 – Produtos Hortícolas, Frutas e Ovos
23.1 – Anexo XV: Produtos hortícolas, frutas e ovos submetidos
à redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS
24 – Cesta básica nacional de alimentos
24.1 – Anexo I: Produtos destinados à alimentação humana
submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS
(exclusive produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados
no anexo XV)

SOCIEDADES COOPERATIVAS
25 – Cooperativa rural

ARRENDAMENTO
26 – Arrendamento Rural

OBRIGAÇÕES PARA O PRODUTOR RURAL INÍCIO EM
2026

Cidades que atendemos no estado de Sergipe

Amparo do São Francisco
Aquidabã
Aracaju
Arauá
Areia Branca
Barra dos Coqueiros
Boquim
Brejo Grande
Campo do Brito
Canhoba
Canindé de São Francisco
Capela
Carira
Carmópolis
Cedro de São João
Cristinápolis
Cumbe
Divina Pastora
Estância
Feira Nova
Frei Paulo
Gararu
General Maynard
Gracho Cardoso
Ilha das Flores
Indiaroba
Itabaiana
Itabaianinha
Itabi
Itaporanga dAjuda
Japaratuba
Japoatã
Lagarto
Laranjeiras
Macambira
Malhada dos Bois
Malhador
Maruim
Moita Bonita
Monte Alegre de Sergipe
Muribeca
Neópolis
Nossa Senhora Aparecida
Nossa Senhora da Glória
Nossa Senhora das Dores
Nossa Senhora de Lourdes
Nossa Senhora do Socorro
Pacatuba
Pedra Mole
Pedrinhas
Pinhão
Pirambu
Poço Redondo
Poço Verde
Porto da Folha
Propriá
Riachão do Dantas
Riachuelo
Ribeirópolis
Rosário do Catete
Salgado
Santa Luzia do Itanhy
Santa Rosa de Lima
Santana do São Francisco
Santo Amaro das Brotas
São Cristóvão
São Domingos
São Francisco
São Miguel do Aleixo
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Siriri
Telha
Tobias Barreto
Tomar do Geru
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