Escrituração Fiscal Digital - EFD - SPED X GIA na Prática

Sobre o Curso
Objetivo:
Apresentar todo o processo de lançamento de notas fiscais no SPED de maneira prática e fácil.

A quem se destina: Estudantes, Contabilistas, responsáveis e auxiliares pelas áreas contábil e fiscal das empresas, bem como aos profissionais da área de compras, vendas e faturamento e demais interessados no assunto.

Carga Horária: 2h/a
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Programa do Curso


1 – APRESENTAÇÃO
1.1 – Registro C100
1.2 – Registro C500
1.3 – Registro D100
2 – LANÇAMENTO DE NOTAS FISCAIS NO SPED
2.1 – Tributação Integral
2.2 – Tributação integral com despesas
2.3 – Isenção
2.4 – Imunidade/Não Incidência
2.5 – Suspensão
2.6 – Diferimento sem Substituição Tributária
2.7 – Diferimento com Substituição Tributária
2.8 – Diferimento Parcial
2.9 – Base de cálculo reduzida
2.10 – Venda mercadoria com substituição tributária – Substituto
2.11 – Venda mercadoria para uso/consumo ou ativo imobilizado no destino
2.12 – Venda para entrega futura
2.13 – Remessa efetiva para entrega futura da mercadoria
2.14 – Venda para Zona Franca de Manaus
2.15 – Devolução de mercadoria adquirida para uso e consumo
3 – CRÉDITOS
3.1 – Adjudicação ICMS Substituição Tributária
3.2 – Estorno de crédito
4 – TRANSPORTE (frete)
5 – IMPORTAÇÃO
5.1 – Compra para Industrialização
5.2 - ICMS importação foi pago no desembaraço (pagamento no fato gerador)
5.3 - ICMS importação compensado com saldo credor mediante autorização
5.4 - ICMS importação com autorização para pagamento na apuração
6 – LANÇAMENTOS DE AJUSTES
6.1 - Débito antecipação – Livro I, art. 46, § 4
6.2 - Crédito antecipação (mês seguinte) – Livro I, art.31, II, c
6.3 - Débito diferencial de alíquota uso consumo e imobilizado – Livro I, art. 16, I, f.
6.4 - Crédito CIAP – Livro I, art. 31, § 4
6.5 - Crédito Presumido – Livro I, art. 32
6.6 - Transferência Saldo Credor – Livro I, art. 59, I, a
6.6.1 - Estabelecimento que realiza a transferência do crédito.
6.6.2 - Estabelecimento que recebe o crédito em transferência.
7 – BLOCO E – APURAÇÃO ICMS
8 - GIA – IMPORTADA A PARTIR DO SPED
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