Reforma Tributária em Ação para o estado do Espírito Santo

Reforma Tributária em Ação
Neste estudo contínuo vamos abordar e entender as leis que já estão editadas e os regulamentos que chegarão ao longo de 2025 e assim poder aplicar em nossa rotina de trabalho, a partir de 2026.

A Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, estabelece a regulamentação da reforma tributária no Brasil. Ela institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), visando simplificar o sistema tributário nacional e promover maior equidade fiscal. Adotando o modelo de tributação no destino e eliminando a cumulatividade.
Principais aspectos da Lei Complementar nº 214/2025:

Enquanto isso nós vamos estudar e entender as leis que já estão editadas e os regulamentos que já chegam ainda em 2025, para assim poder aplicar em nossa rotina de trabalho, a partir de 2026.
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Substitui tributos como ICMS e ISS;
Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): Substitui tributos como PIS e Cofins;
Imposto Seletivo (IS): Aplica-se a produtos e serviços específicos, como bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e combustíveis, com o objetivo de desestimular o consumo desses itens. E, ficará o IPI com alíquotas zero.
Período de Transição: A reforma prevê uma transição gradual entre 2027 e 2032, permitindo que estados e municípios se ajustem às novas normas tributárias.
Enquanto isso nós vamos estudar e entender as leis que já estão editadas e os regulamentos que já chegam ainda em 2025, para assim poder aplicar em nossa rotina de trabalho, a partir de 2026.

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